De acordo com a Lei 75/2013 de 12 de Setembro compete à Junta de Freguesia:

  • Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia de Freguesia as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
  • Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
  • Adquirir, alienar ou onorar bens imóveis de valor até 145.500 euros;
  • Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da Assembleia de Freguesia, bens imóveis de valor superior desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da Assembleia de Freguesia em efetividade de funções;
  • Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais da freguesia e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação da Assembleia de Freguesia;
  • Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pela Assembleia de Freguesia;
  • Aprovar operações urbanísticas em imóveis integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, após parecer prévio das entidades competentes;
  • Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos;
  • Discutir e preparar com a Câmara Municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na lei;
  • Submeter à Assembleia de Freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução, bem como da respetiva resolução e, no caso de contratos de delegação de competências, revogação;
  • Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade e submete-los à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização;
  • Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de cooperação, designadamente quando os respetivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local e submete-los à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização;
  • Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos
  • Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal for requerido pela Câmara Municipal;
  • Participar, nos termos acordados com a Câmara Municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
  • Colaborar, nos termos acordados com a Câmara Municipal, na discussão pública dos planos municipais de ordenamento do território;
  • Facultar a consulta de interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
  • Apoiar atividades de natureza social, educativa, recreativa ou outra de interesse para a freguesia;
  • Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações;
  • Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada designadamente nos domínios da estatística e outros do interesse da população da freguesia;
  • Colaborar com a autoridade municipal de proteção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
  • Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;
  • Administrar e conservar o património da freguesia;
  • Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis propriedade da freguesia;
  • Adquirir e alienar bens móveis;
  • Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1º ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar;
  • Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como desempenhar as funções que lhe sejam determinadas pelas leis eleitorais e dos referendos;
  • Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
  • Passar atestados;
  • Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditoria levadas a efeito aos órgãos ou serviços da freguesia;
  • Dar cumprimento, no que diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;
  • Deliberar sobre a constituição e participação nas associações;
  • Remeter ao Tribunal de Contas as contas da Junta de Freguesia;
  • Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências que lhe sejam determinadas pela assembleia de freguesia;
  • Apresentar propostas à Assembleia de Freguesia sobre matérias da competência desta.
  • Compete ainda à Junta de Freguesia proceder à construção de abrigos de passageiros, chafarizes e fontanários públicos quando os mesmos se destinem a integrar o respetivo património.

De acordo com a Lei 56/2013 de 8 de Setembro compete ainda à Junta de Freguesia:

  • Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes;
  • Assegurar a aquisição, colocação e manutenção de placas toponímicas;
  • Manter e conservar pavimentos pedonais;
  • Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
  • Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, com exceção do que seja objeto de concessão, assegurando a uniformidade estética e funcional dos mesmos;
  • Conservar e reparar a sinalização horizontal e vertical;
  • Atribuir licenças de utilização / ocupação da via pública, licenças de afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens e serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contiguo à fachada do mesmo, licenças de atividade de exploração de máquinas de diversão, licenças para recintos improvisados e licenças de atividade ruidosas de caracter temporário que se encontrem previstas nos regulamentos municipais e nos termos consagrados, e cobrar as respetivas taxas aprovadas em Assembleia Municipal;
  • Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
  • Proceder, nos termos do Decreto-Lei nº 264/2002 de 25 de novembro, ao licenciamento das seguintes atividades: venda ambulante de lotaria, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão, realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos em agências ou postos de venda e realização de leilões;
  • Gerir, conservar e reparar equipamentos sociais na área da freguesia, designadamente equipamentos culturais e desportivos de âmbito local, escolas e estabelecimentos de educação do 1º ciclo e pré-escolar, creches, jardins de infância e centros de apoio à terceira idade;
  • Criar, construir, gerir e manter parques infantis públicos;
  • Criar, construir, gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
  • Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários, de acordo com o parecer prévio das entidades competentes nos termos legais;
  • Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura, educação e desporto, em especial em bairros de intervenção prioritária;
  • Participar, em colaboração com as instituições particulares de solidariedade social, em programas e projetos de ação social no âmbito da freguesia;
  • Apoiar atividades culturais e desportivas de interesse para a freguesia que não sejam objeto de apoio por parte da câmara municipal;
  • Assegurar a gestão e manutenção corrente de feiras e mercados;
  • Contribuir para as politicas municipais de habitação, através da identificação de carências habitacionais e fogos disponíveis e, ainda, da realização de intervenções pontuais para melhoria das condições de habitabilidade;
  • Definir critérios especiais nos processos de realojamento;
  • A Junta de Freguesia pode exercer atividades, incluídas na competência da Câmara Municipal, por delegação desta.

De acordo com a Lei 75/2013 de 12 de Setembro compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia:

  • Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
  • Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
  • Autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de crédito;
  • Aprovar as taxas e os preços da Freguesia e fixar o respetivo valor;
  • Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis de valor superior a 145.500 euros e definir as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública;
  • Aprovar os regulamentos externos;
  • Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a Junta de Freguesia e a Câmara Municipal, bem como a respetiva resolução e, no caso dos contratos de delegação de competências, a sua revogação;
  • Autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas entre a Junta de Freguesia e as organizações de moradores;
  • Autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia, designadamente quanto os equipamentos envolvidos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
  • Autorizar a Junta de Freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas;
  • Autorizar a Junta de Freguesia a constituir as associações de freguesia;
  • Aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia;
  • Aprovar a criação e a reorganização de serviços da freguesia;
  • Autorizar a celebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parceria entre freguesias com afinidades, quer ao nível das suas denominações, quer quanto ao orago da freguesia ou a outras caraterísticas de índole cultural, económica, histórica ou geográfica.

Compete ainda à Assembleia de Freguesia:

  • Aceitar doações, legados e heranças a beneficio de inventário;
  • Estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição;
  • Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da freguesia;
  • Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da Junta de Freguesia acerca da atividade desta e da situação financeira da freguesia;
  • Discutir, a pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;
  • Aprovar referendos locais;
  • Apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos, por parte da Junta de Freguesia ou dos seus membros, que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização;
  • Acompanhar e fiscalizar a atividade da Junta de Freguesia;
  • Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições da Junta de Freguesia;
  • Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a freguesia, por sua iniciativa ou após solicitação da Junta de Freguesia;
  • Exercer os demais poderes conferidos por lei.

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